Você certamente já ouviu este termo, mas sabe exatamente o que fazem e como funcionam entidades do Terceiro Setor? Calma lá que a gente vai explicar direitinho para você. 

Se existe o Terceiro Setor é porque devem haver o Primeiro e Segundo, correto? O primeiro setor é formado pelas instituições públicas, sobretudo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; no segundo setor, encaixam-se as empresas privadas com fins lucrativos; o terceiro setor é como se denominam organizações voltadas para as mais diversas áreas que contribuem para diversas agendas sociais (desde a erradicação da fome, passando pelos cuidados com o meio ambiente e até pautas dos direitos humanos).

Até aqui tudo bem, certo? O papel importante de assistir às necessidades que o sistema não consegue suprir por completo, encontram nas iniciativas de terceiro setor o meio de serem atendidas. Mas, em razão das várias possibilidades de atuação, há organizações distintas dentro do segmento do Terceiro Setor.

Deseja compreender melhor como funcionam entidades do Terceiro Setor? Vamos conhecê-las!

Organização não-governamental (ONG)


Entidades sem fins lucrativos, estas são definidas por atuação que podem variar o segmento (saúde, educação, cidadania, direitos humanos e outros), com diferentes qualificações legais e formais. No Brasil, para conferir a seriedade de uma ONG, um dos recursos é avaliar se ela possui títulos de Utilidade Pública Municipal, Estadual e/ ou Federal. Uma das características é a não-remuneração dos ocupantes de cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos e consultivos, por exemplo. 

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público


Esta qualificação foi conferida pelo Ministério da Justiça e é atribuída a associações que possuem atuação estadual e federal, o que confere a elas maior facilidade na obtenção de recursos públicos e privados. Isso porque para uma iniciativa possuir o título de OSCIP ela precisa garantir que suas contas estão em dia e em conformidade com a legislação vigente no país.

Institutos


Se enquadram nesta categoria iniciativas do Terceiro Setor cujo o foco de atuação seja a pesquisa científica para qualificação tecnológica da população ou mesmo a filantropia. Também pode ter essa atribuição as fundações de direitos privados, desde que não hajam titulares, proprietários ou acionistas.

Fundações


Já neste segmento, encaixam-se as instituições com foco no Terceiro Setor que atuam com a finalidade de acumular recursos para financiamento de projetos. É comum a instituição de fundações que atuem na área científica, social ou cultural. 

Entidade Beneficente


Nesta categoria são abrangidas as associações que exercem trabalho direto de filantropia, como abrigos (seja para crianças ou idosos) entre outras frentes. Em linhas gerais, são atuações que contribuem sem quaisquer custos aos variados setores da sociedade, diferentemente das entidades sem fins lucrativos que abrangem desde faculdades até times de futebol. As entidades beneficentes, por exercerem atividades que geram lucro, na maioria das vezes, atendem a interesses próprios dos que se associam a elas. 

Como funcionam entidades do Terceiro Setor?


Agora que já distinguimos as diferentes instituições que compõem o Terceiro Setor, falta saber como é a realidade delas quanto a legalização, verbas e fiscalização. 

Verbas


A sustentabilidade das ações e projetos tem como principal fonte financeira as doações de pessoas físicas ou financiamento por empresas privadas ou governamental (como, por exemplo, a opção explicada no artigo 9º da Lei nº 9.790 ).

Regularização e Fiscalização


O órgão público responsável pelo monitoramento dos diversos tipos de instituições de terceiro setor é o Ministério Público. Ele tem a missão de avaliar as documentações obrigatórias que, periodicamente, são entregues pelas instituições de terceiro setor para apresentar: 

– Origens e aplicações de recursos;
– Superávit e déficit da instituição;
– Balanço e patrimonial;
– Mutações do patrimônio líquido social.


Certificações


O Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como o Conselho Nacional de Assistência Social são responsáveis em conceder algumas certificações às instituições de terceiro setor que cumpram todos os requisitos e, por consequência, recebam o título e tenham acesso a direitos a partir dele. 

Título de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou Municipal; CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. 

Como saber se a Instituição é de confiança?


Há vários fatores que, ao serem avaliados, ajudam a discernir sobre a confiabilidade de uma instituição. Ao voltar a atenção sobre eles, cidadãos — com a intenção de doação — podem se sentir mais seguros para contribuir.

História


O primeiro ponto é a trajetória da instituição. Trabalhos sérios se mantêm ao longo de décadas e são específicos quanto às necessidades sociais pelas quais atuam, ou seja, o posicionamento quanto a missão que cumprem na sociedade, os valores sob os quais trabalhma e a visão que buscam alcançar. 

Idoneidade


Ser transparente quanto as contas e os resultados das ações praticadas é determinante para estabelecer um relacionamento de confiança. Sinal disso é a divulgação das exigências legais e certificações listadas, de relatórios financeiros, de canais efetivos para contato, de quais ações recebem aplicação das contribuições e meios de acompanhamento da utilização dos recursos devem ser verificados. 

Trabalho


Outro indicador fundamental é avaliar os projetos e campanhas em andamento e em projeção. Onde e como eles acontecem, bem como o impacto que causa em número de beneficiados e se equipe de atuação possui os profissionais adequados. Atenção também para as parcerias firmadas, além das figuras públicas que apoiam a instituição. 

Segurança ao doador


Uma das principais fontes de sobrevivência para as instituições do Terceiro Setor são as doações, por isso o processo para que sejam concretizadas precisa cumprir alguns requisitos para merecer a confiança ao doador, principalmente em canais online. A página precisa ter: 

– Poucas e simples etapas para efetivar a doação;
– Clareza sobre a destinação do recurso;
– Dados da instituição (CNPJ e demais registros oficiais);
– Divulgação de canais para contribuir e tirar dúvidas;
– Segurança dos dados do doador (serviços de pagamento confiáveis).

Fonte: 
https://www.childfundbrasil.org.br/blog/entidades-do-terceiro-setor/