Não é não! Para garantir o combate à violência contra a mulher, a Lei de Importunação Sexual (13.718/18) está em vigor desde Setembro do ano passado, garantindo punições mais severas a quem praticar atos libidinosos sem consentimento da vítima.

De acordo com a regulamentação, quem praticar qualquer ato libidinoso sem que a outra pessoa concorde pode ter uma pena de um a cinco anos de prisão – o que enquadra beijos e abraços “roubados”, passar a mão ou encostar o corpo em partes íntimas, puxar o cabelo ou partes do corpo da vítima, investidas sexuais (as populares “cantadas”) e agressões verbais, entre outras ações consideradas permissivas como “paquera”.

Infelizmente, atos de violência sexual contra as mulheres tem um alarmante disparo na época de Carnaval. Em 2017, o número de denúncias de violência sexual através do Ligue 180 (serviço exclusivo para denunciar crimes desta natureza) subiu 90% nos quatro dias de folia, segundo o Governo Federal. Em todo o Brasil, das 58 denúncias em comparação a 2016, foram registradas 109 no ano seguinte. A data festiva deste ano será a primeira com a Lei de Importunação Sexual atuando.

Para denunciar qualquer crime, a vítima deve se dirigir a um policial presente no local e identificar o agressor de imediato, em seguida, ir até uma delegacia para registrar a ocorrência. Vídeos e fotos do agressor também contam como provas, portanto, a participação de testemunhas é muito importante.

Ou também pelo canal direto do Ligue 180, a central de atendimento para a população feminina de todo o país. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer região.

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