Nosso código de conduta

É dever de todos “agir de forma ética e com integridade” em todas as nossas atividades e comunicar todas as violações deste Código ou das políticas do IOM, ou das leis, utilizando os canais de comunicação disponíveis abaixo:
· Formulário de Canal de Denúncias 24hs no site do IOM. Se você se sentir
mais confortável, existe a possibilidade de permanecer anônimo;
· Pelo aplicativo Contato Seguro;
· Ou ainda pelo telefone: 0800-517-0005

Conduta esperada nas nossas atividades

Todos somos responsáveis por cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta Ética. É fundamental que todos leiam, entendam, pratiquem e repliquem este código no nosso dia a dia, garantindo ações éticas e concernentes com os valores do IOM, que devem sempre reger o nosso modo de agir.

O IOM respeita todas as leis que tratam de atos lesivos contra a administração pública, portanto, durante o desempenho de nossas atividades, não aceitamos qualquer tipo de corrupção.

Valorizamos

Consultar a Comissão de Ética em qualquer dúvida sobre o relacionamento com Agentes Públicos;
Relatar à nossa área de Compliance todo e qualquer indício de ilícito previsto neste Código de Conduta cometidos pelos colaboradores ou terceiros, como fornecedores, parceiros entre outros.

Não toleramos

  • Prometer, oferecer ou dar qualquer vantagem indevida, de forma direta ou indireta à agentes públicos ou a terceira pessoa relacionada a ele;
  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei 12.836/2013;
  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica (laranja) para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de
    procedimento licitatório público;
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou ainda afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
  • Dificultar a eventual investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

Conflito de Interesses

O conflito de interesses surge quando interesses pessoais dos colaboradores ou de terceiros entram em oposição aos interesses do IOM gerando um possível favorecimento particular.

Fique atento!

São exemplos de situações podem configurar como Conflito de Interesses:

– Existência de parentes ou relacionamento afetivo na mesma linha de reporte hierárquico;
– Existência de parentes próximos em posição de decisão em órgãos públicos;
– Colaboradores com alguma relação com empresas concorrentes ou clientes;
– Familiares com poder de decisão em empresas com relacionamento comercial com organização do colaborador.

Valorizamos

  • Evitar situações que possam gerar questionamentos sobre o seu julgamento;
  • Relatar espontaneamente e imediatamente a área de compliance do IOM, os conflitos potenciais que poderão interferir nos padrões e normas do instituto, inclusive quando da realização de trabalhos executados dentro e fora do horário de expediente normal de trabalho;
  • Comunicar a área de Compliance parentesco ou relação de convivência próxima com Agentes Públicos, Pessoas Expostas Politicamente – PEP, fornecedores, parceiros e/ou clientes.

Não toleramos

  • Contratar familiares ou terceiros como colaboradores fora dos princípios estabelecidos de capacidade técnica.
  • Vínculos estatutários, próprios ou por intermédio de cônjuge ou familiares com fornecedores, parceiros, empresas licitantes ou terceiros se o cargo que ocupa lhe conferir o poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas;
  • Usar meios para a promoção pessoal com perspectiva de futuro cargo político ou em detrimento pessoal por ter acesso a informações privilegiadas;
  • Utilizar a mídia para autopromoção ou para atender a interesse de pessoas ou grupo de pessoas.

Atividades Paralelas

Atividades paralelas são aquelas em que os colaboradores realizam fora de sua jornada de trabalho, sendo ou não remuneradas. Os nossos colaboradores são livres para se dedicar a tais atividades, desde que elas não impactem negativamente no seu desempenho ou na imagem do IOM e que não constituam ato de concorrência ao instituto.

Valorizamos

Realizar atividades ou participações em eventos como representante do IOM com prévia autorização do instituto.

Não toleramos

  • Execução de trabalhos que não sejam relacionados às atividades do instituto durante os horários de expediente normal de trabalho;
  • Utilizar informações internas em palestras, workshops ou aulas sem autorização do IOM.

O que fazer?

Em qualquer momento comunique ao IOM caso esteja prestando serviço fora do horário de expediente, para que possamos verificar um eventual conflito de interesses.

Recebimento e oferta de Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento

Em algumas situações pode ocorrer a oferta de brindes e presentes entre organizações, como por exemplo, em períodos de final de ano. Entretanto, o
recebimento dos mesmos jamais deve ser realizado com a intenção de influenciar qualquer decisão do IOM, parceiros ou terceiros e, portanto, deverão
respeitar as seguintes regras:

Valorizamos

Recusar o recebimento de brindes, presentes, entretenimento, hospitalidades, refeições que não atendam as regras do IOM ou ainda que sejam fonte de dúvida sobre a sua finalidade.

Não toleramos

  • Receber brindes ou presentes de clientes, fornecedores ou parceiros fora dos limites previstos em política e código de conduta do IOM;
  • Receber ou oferecer brindes ou presentes em espécie (dinheiro, cheque ou outro tipo de transação financeira);
  • Receber itens pessoais que possam ser interpretados como uma condição para algo em troca ou como suborno ou recompensa;
  • Solicitar ou aceitar para si ou para terceiros qualquer bem de valor em troca de negócios, favorecimento pessoal ou fornecimento de informações internas, privilegiadas ou confidenciais;
  • Receber itens pessoais que possam estar associados a negociações em curso ou decisões estratégicas do instituto.

Conheça as regras do IOM

  • Brindes para uso corporativo (no ambiente de trabalho), como cadernos, blocos de anotação, canetas, blocos autoadesivos, calendários, etc. poderão ser aceitos desde que não ultrapasse o valor de até 10% do salário mínimo nacional vigente;
  • Presentes e Entretenimentos: não podem ser oferecidos ou recebidos pelos colaboradores ou terceiros do IOM;
  • Hospitalidades: Convites, passagens e hospedagem para eventos técnicos, podem ser aceitos, desde que estejam relacionados ao trabalho desenvolvido, e que
    tenham a prévia aceitação do IOM. Em caso de dúvida, deverá ser consultada a Comissão de Ética ou área de compliance do IOM;
  • Brindes, Presentes e Hospitalidades enviados por correios e que não atendam a especificação anterior, deverão ser entregues à área de Compliance do IOM para devolução ou quando for impossível, após todas as tentativas possíveis, serão realizados sorteio entre os colaboradores.
  • Refeições: Não são permitidas refeições de negócios com fornecedores ou agentes públicos durante a fase de contratação, negociação ou renovação de contrato.

Informações confidenciais

O IOM possui informações muito importantes para a continuidade dos seus negócios sendo de fundamental importância que todos possam garantir a confidencialidade das informações e não as divulgar sem prévia autorização. É dever de todo colaborador, terceiro, fornecedor, parceiro ou outro que, sob posse de informações confidenciais, zele pela manutenção de seu sigilo, impedindo o acesso de pessoas que não pertençam ao instituto.

Valorizamos

Impedir o acesso de quem quer que seja às informações confidenciais do instituto, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais deixados sobre as mesas ou em gavetas e armários.

Não toleramos

  • Distribuir, veicular ou vazar informações estratégicas e/ou confidenciais ou de propriedade intelectual a qualquer pessoa dentro ou fora do instituto, que não tenham tido sua divulgação autorizada;
  • Usar informações privilegiadas, estratégicas e/ou sigilosas para benefício próprio ou de terceiros;
  • Vender informações confidenciais/privilegiadas contendo atividades e/ou resultados aferidos;
  • Facilitar o acesso de quem quer que seja às informações confidenciais do instituto;
  • Utilizar sistemas, ferramentas e materiais do IOM para fora dos atendimentos do IOM.

Atenção!

Você deve comunicar imediatamente à área de Compliance ou DPO (e-mail: privacidade@institutoovidiomachado.org) sobre uma divulgação involuntária de material ou informação confidencial.

Segurança de Informação

Diariamente o IOM tem acesso à dados que devem ser protegidos por seus colaboradores e terceiros e conforme política interna, o instituto reserva-se no direito de controlar e monitorar os meios de comunicação, assim como têm livre acesso aos arquivos armazenados nos equipamentos. O IOM também possui o direito de controlar e monitorar o acesso à internet e de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação (são exemplos, mas não limitados a: computadores, tablets, smartphones, telefones etc.).
O seu e-mail, computador e celular disponibilizados para uso corporativo são de propriedade do IOM e, portanto, poderão ser monitorados. Assim, utilize-os com responsabilidade e não envie mensagens inadequadas, ofensivas, obscenas, bem como correntes ou pirâmides.

Valorizamos

  • Sempre informe à área de Compliance ou DPO as violações ou os incidentes de segurança da informação que tenha tido conhecimento;
  • Mantenha a confidencialidade das informações do IOM mesmo após seu desligamento do instituto;
  • Cumprir e fazer cumprir as regras definidas nas políticas internas de Segurança da Informação do IOM.

Não toleramos

  • Trocar ou conceder senhas de sistemas utilizados, mesmo que entre colaboradores, diretores ou estagiários;
  • Divulgar e utilizar, fora dos interesses e metodologias do instituto, os dados contidos nos e-mails e sistemas utilizadas internamente;
  • Transmitir dados do instituto para a imprensa ou conceder entrevistas sem o conhecimento e autorização da Diretoria;
  • Utilizar recursos do instituto para acessar conteúdos impróprios como pornografia e obscenidades, terrorismo, jogos, discriminação, entre outros;
  • Copiar e/ou reproduzir sem o consentimento prévio e por escrito do IOM, informações confidenciais.

Redes Sociais

Usar redes sociais (plataformas como Twitter Facebook, Instagram, LinkedIn e outras) é uma ótima maneira de se comunicar com os outros, entretanto, nunca use mídias sociais para perseguir ou discriminar colaboradores, parceiros ou terceiros e nunca divulgue informações ou conteúdos confidenciais em redes sociais, como por exemplo, editais, serviços ou produtos não lançados oficialmente no mercado pelo IOM. Como são confidenciais, elas não devem ser divulgadas ou compartilhadas na internet ou via redes sociais ao público externo. No caso dos serviços ou editais já lançados oficialmente, a orientação é compartilhar o conteúdo publicado nos canais oficiais de comunicação mantidos pelo instituto (site, páginas oficiais nas mídias sociais, etc.).

Valorizamos

  • Manter sigilo dos assuntos tratados no âmbito do instituto, em reuniões internas e externas;
  • Informar à área de Compliance sempre que você identificar polêmica ou crítica envolvendo as atividades da organização.

Não toleramos

  • Usar redes sociais do instituto para divulgação de dados não autorizados, reportagens ou assuntos que não façam relação com os objetivos da organização;
  • Usar redes sociais para se pronunciar em nome do IOM não tendo sido designado (a) para tal função;
  • Usar redes sociais para perseguir ou discriminar pessoas envolvidas ou que trabalhem no IOM.

Informações financeiras e contábeis

A integridade das nossas informações financeiras e contábeis é fundamental para o sucesso do instituto, por isso o IOM e seus colaboradores se comprometem a cumprir a legislação vigente sendo expressamente proibido quaisquer práticas comerciais ilegais e o descumprimento das normas contábeis.

Valorizamos

  • Registros precisos, íntegros e de fácil análise para todo e qualquer gasto ou receita, independente de valor ou
    finalidade;
  • Execução de despesas apenas com autorização prévia e/ou dentro dos limites previamente acordados,
    mediante comprovação adequada perante à legislação e norma contábil;
  • Controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações
    financeiros do IOM;

Não toleramos

  • Fazer acordos financeiros irregulares com parceiros, fornecedores de bens e serviços ou terceiros tais como super ou subfaturamento;
  • Deixar margem para interpretações dúbias nos contratos celebrados internamente e com terceiros;
  • Não formalizar a contratação conforme as legislações vigentes dos colaboradores que exercem função remunerada, de continuidade e subordinação;
  • Não registrar de forma precisa e confiável todos os gastos;
  • Realizar registros incompletos e fora das normas contábeis;
  • Não manter arquivos adequados dos documentos, incluindo os registros contábeis, controles internos, relatórios e documentos físicos que comprovem as operações;
  • Disfarçar, canalizar dinheiro ilegalmente obtido ou transformar esse dinheiro em fundos legítimos;
  • Realizar acordos paralelos fora das políticas do instituto.

Utilização da marca

A nossa marca é a nossa identidade, por isso, todos os documentos, imagens, informativos e afins, emitidos pelo IOM, devem estar em consonância com os padrões, garantindo a disseminação e segurança dos padrões visuais do instituto.

Valorizamos

  • Seguir os padrões estabelecidos pelo instituto no uso da marca.

Não toleramos

  • Criações de logotipos e logomarcas que sejam divergentes das estabelecidas pelo IOM;
  • Uso da marca em atividades ou publicidades que sejam associadas a cunho político, partidário, discriminatório, preconceituoso ou que vá contra os valores do IOM;
  • Uso da marca em documentos ou qualquer outro meio sem o conhecimento e autorização do instituto.

Imagem e reputação

A não observância de qualquer conduta prevista neste Código pode levar à perda da reputação do IOM e a ter sua imagem denegrida, por isso, todos os colaboradores, parceiros e terceiros são responsáveis por zelar pela imagem e reputação.
É responsabilidade de todos conhecer e aplicar as diretrizes do Código de Conduta Ética, bem como demais documentos normativos internos ou da profissão a fim de garantir um ambiente e relações pautadas em elevados padrões de conduta ética e nos valores da empresa.

Valorizamos

  • Cumprir o disposto neste código e normativos técnicos e éticos da profissão;
  • Somente colaboradores devidamente designados estão autorizados a falar, publicamente, em nome ou sobre o IOM.

Não toleramos

  • Postura denuncista e midiática, utilizando as mídias de maneira sensacionalista e leviana, denunciando fatos ou usando termos agressivos, com o intuito de denegrir a imagem do gestor ou legislador público relacionado ao IOM.

Conduta esperada da nossa equipe

O IOM valoriza um ambiente de trabalho agradável, onde todos os seus colaboradores, independentemente da posição ocupada, convivam lado a lado em alto grau de cooperação.
Nesse sentido, somos contrários a qualquer forma de discriminação e preconceito exercidas nas relações internas ou externas, seja por raça, cor, religião,
orientação sexual, opção político partidária, idade, status social ou restrições física ou mental, entre outros.

Assédio e Abuso de poder

O IOM não tolera qualquer forma de violação aos direitos humanos, seja sob a forma de preconceito, discriminação ou assédio moral e sexual, tanto no relacionamento entre Colaboradores quanto entre Colaboradores e Terceiros.

Valorizamos

  • Respeito mútuo entre os colaboradores e terceiros, por meio de tratamento justo, igualitário e sem discriminações;
  • Liderança sadia, que proporcione condições de desenvolvimento e tratamento digno a todos os membros da equipe.

Não toleramos

  • Diretores ou colaboradores em funções de chefia e liderança ocultar dos colaboradores informações, equipamentos e materiais necessários para a execução de suas atividades;
  • Realizar comentários tendenciosos, maldosos e exposição dos colaboradores, estagiários, parceiros e prestadores de serviços;
  • Realizar condutas abusivas e humilhantes, cometidas contra um indivíduo ou grupo, com intuito de diminuição, coação, desrespeito, depreciação e constrangimento;
  • Coagir, ofertar ou subornar colaboradores para obter
    vantagens ou favores sexuais em troca de determinada situação ou benefício (por parte de clientes, parceiros, colaboradores e direção).

Tem dúvidas sobre o que é assédio moral e sexual?

Assédio moral é a exposição do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras, normalmente em relações hierárquicas, com pessoas em cargos superiores, causando-lhe humilhação e/ou expondo-lhe a situações vexatórias perante os colegas de trabalho, fornecedores, clientes e perante a si mesmo (exemplos não exaustivos:
desrespeito, agressividade, maus tratos, ridicularização, inferiorização etc.). Assédio sexual pode ser definido como: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Respeito e igualdade de oportunidades

O IOM valoriza e reconhece a importância da diversidade em seu ambiente. Portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente da função que exerce. O critério para admissão no instituto é o atendimento aos requisitos básicos de cada função, mediante processo seletivo e em conformidade com critérios e objetivos predeterminados.

Valorizamos

  • Respeitar às regras, normativas, políticas e procedimentos estabelecidos pelo IOM;
  • Demonstrações de respeito e cordialidade entre colaboradores e terceiros;
  • Contratações de colaboradores, prestadores de serviços e outros com base em critérios técnicos e não discriminatórios.

Não toleramos

  • Realizar práticas de preconceito e discriminação de qualquer espécie (raça, etnia, orientação sexual, política, credo, misoginia, padrões estéticos, etc.) para com os colaboradores, parceiros, estagiários, clientes, fornecedores e prestadores de serviço e demais pessoas que façam ou não parte do círculo de atividades do instituto;
  • Realizar atitudes de discriminação ou bullying para com colegas de trabalho, estagiários, diretores, fornecedores, funcionários e outros.

Participação e Militância político-partidária

O IOM é uma organização apartidária não possuindo qualquer associação à grupos ou partidos políticos.

Valorizamos

  • Comunicar a área de Compliance qualquer violação, relacionada à militância político-partidária dentro da sede do IOM ou em suas redes sociais.

Não toleramos

  • Realizar o exercício de atividades/militância político-partidárias ou ideológicas no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos do instituto ou que comprometa, de qualquer forma, a imagem do IOM;
  • Veicular qualquer forma de propaganda político-partidária ou ideológica nas instalações, veículos, publicações ou qualquer outra propriedade do instituto;
  • Realizar, em nome do IOM qualquer contribuição em valor ou prestar serviço de campanha ou causas políticas;
  • Disponibilizar espaço físico no instituto para reuniões que tenham conotação político-partidária.

Patrimônio, Sede e Recursos do instituto

São compreendidos como patrimônio do instituto todos os ativos e recursos comoninstalações, equipamentos, veículos, softwares, sistemas, telefonia e materiais de escritório, sejam eles próprios ou alugados. Quando, em razão da necessidade, o IOM confiar recursos aos seus colaboradores ou terceiros, esses deverão ser utilizados de maneira responsável. Quando do desligamento, os materiais cedidos pelo instituto para o desempenho das atividades deverão ser devolvidos em estado adequado de conservação e uso.

Valorizamos

  • Utilizar os recursos do instituto de maneira adequada e cuidadosa, buscando evitar o desgaste desnecessário;
  • Observar e solicitar a necessidade de manutenção preventiva, sempre que necessário;
    Informar ao IOM sempre que danificar algum patrimônio do instituto.

Não toleramos

  • Utilizar equipamentos e outros bens do instituto para uso particular;
  • Acessar ou utilizar, para fins particulares, recursos como internet e telefone, bem como o uso de e-mails, software e hardware, que devem ser restritos à atividade profissional;
  • Usar o endereço do instituto para recebimento de correspondências particulares, exceto em casos autorizados;
  • Distribuir, portar e/ou consumir álcool e/ou drogas nas dependências do instituto.

Conduta esperada nos nossos relacionamentos

Honestidade e transparência são essenciais no relacionamento com quaisquer partes interessadas, assim, é por meio deste Código de Conduta Ética que pautamos as condutas esperadas em nossos relacionamentos com clientes, governo, fornecedores, parceiros e demais terceiros que tenham interação com o IOM, sobre quais são as atitudes esperadas e desejadas em todo e qualquer relacionamento que se estabeleça.

Clientes

Clientes são a razão da nossa existência. Estamos comprometidos com a excelência e a ética que formam os nossos pilares essenciais no tratamento com clientes. Devemos ofertar nossos serviços de maneira absolutamente verdadeira e justa. Tudo o que oferecermos aos nossos clientes ou clientes potenciais deve ser verdadeiro, preciso, completo e compreensível.
Mantemos as informações de nossos clientes de forma protegida, respeitando a privacidade e as leis de proteção de dados, portanto, não autorizamos a divulgação dos dados dos nossos clientes. Se você suspeitar que informações pessoais foram usadas ou divulgadas de forma inadequada, ou que ocorreu uma falha de segurança dos dados, entre em contato imediatamente pelo e-mail: compliance@institutoovidiomachado.org

Valorizamos

  • Buscar soluções alinhadas com as necessidades do cliente;
  • Relacionar-se de forma ética e transparente com o cliente.

Não toleramos

  • Ofertar serviços aos clientes de forma imprecisa ou incompleta;
  • Realizar ofertas de serviços sem realmente ter a certeza da entrega;
  • Divulgar informações dos clientes;
    Realizar a entrega de serviço em desconformidade com as especificações requeridas em contratos e editais;
  • Prometer, oferecer ou dar qualquer vantagem indevida, de forma direta ou indireta no setor privado.Buscar soluções alinhadas com as necessidades do cliente;
  • Relacionar-se de forma ética e transparente com o cliente.

Governo

As relações com governantes ou autoridades públicas deverão ser sempre baseadas na transparência e integridade. Dessa forma, todos os Colaboradores e Terceiros devem cumprir as normas relacionadas à corrupção, especificamente, os crimes contra a Administração Pública brasileira e estrangeira dispostos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), os crimes de corrupção previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), as infrações previstas na Lei
Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Na hipótese de ocorrerem situações que configurem conflito de interesses com órgãos públicos, o fato deve ser, imediatamente, reportado a Comissão de Ética e se você suspeitar de alguma conduta ilícita ou antiética por parte de algum colaborador ou terceiro do IOM, você deve comunicar imediatamente a comissão de ética ou em nosso canal de denúncias.

Valorizamos

  • Cumprimento das leis anticorrupção, nacional e estrangeira.

Não toleramos

  • É expressamente proibido aos colaboradores receber ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida. Também é proibido solicitar, autorizar ou permitir que terceiro pratique quaisquer destes atos em nome, em favor ou em benefício do IOM.
  • É proibido obter qualquer vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, no âmbito de processos licitatórios ou durante a execução
    de contratos celebrados com o poder público. São proibidos também os pagamentos de facilitação assim como o oferecimento de vantagem
    indevida na obtenção de licenças e na fiscalização, regulação ou autuação de órgãos e agências regulatórias.

Fornecedores e parceiros de negócios

O relacionamento do IOM com seus fornecedores e parceiros de negócios ocorre após análise de requisitos técnicos, comerciais e éticos sendo pautado pelo respeito e por altos padrões éticos e de integridade buscando sempre a qualidade dos serviços oferecidos, por isto, é importante que todos os fornecedores e parceiros se comprometam a cumprir o Código de Conduta Ética do IOM, assim como o instituto busca respeitar o Código de Conduta Ética de seus fornecedores.

Valorizamos

  • Atuar de forma positiva com ética, objetividade, honestidade, dignidade, respeito, lealdade, cortesia, respeito mútuo e colaboração;
  • Cumprir integralmente todas as leis e regulamentos dos locais em que operam ou desempenham suas atividades, incluindo mas não se limitando, as leis relacionadas ao trabalho, saúde, segurança e meio ambiente;
  • Cumprir as cláusulas contratuais, conforme o escopo contratado observando os níveis de qualidade, excelência e pontualidade na entrega

Não toleramos

  • Contratar parceiro ou fornecedor que se utilizam de uso de trabalho infantil, escravo, análogo à escravidão, ou ainda estar envolvido em casos de corrupção e outras irregularidades;
  • Oferecer, prometer, autorizar, dirigir, pagar, fazer ou receber quaisquer subornos, propinas ou pagamentos em dinheiro ou qualquer item de valor (direta ou indiretamente) para obter negócios ou qualquer outra vantagem;
  • Adotar ações que possam denegrir a imagem dos parceiros e fornecedores.

Concorrentes

Praticamos a concorrência de modo limpo e honesto com nossos concorrentes, mantendo um relacionamento ético, cordial e respeitoso sempre respeitando a legislação vigente.

Valorizamos

  • Praticar a concorrência de modo limpo e honesto.

Não toleramos

  • Fazer acordo com concorrente para corrigir ou controlar preços;
  • Estruturar ou conduzir licitações para direcionar um contrato para um determinado concorrente;
  • Realizar discussões proibidas com concorrentes ou parceiros sobre preços, custos, lucros ou margens de lucro, volumes de produção ou licitações, ou cotações para negócios específicos de um cliente.

Gestão do código de conduta ética

A responsabilidade pela Gestão da Ética na empresa é da Comissão de Ética, que se reporta diretamente à Presidência. Se necessário, a comissão pode te ajudar, conheça algumas de suas atribuições:

  • Esclarecer dúvidas de interpretação ou analisar situações e questionamentos éticos não previstos neste código de conduta;
  • Receber sugestões e propostas para reformulação e modernização deste código;
  • Sensibilizar e promover a capacitação de todos os envolvidos;
  • Garantir o sigilo dos relatos recebidos e a confidencialidade sobre a identidade daqueles que forneçam estes relatos.

Medidas Disciplinares

Violações ao Código de Conduta Ética serão analisadas pela Comissão de Ética e se comprovado, serão aplicadas medidas compatíveis com a gravidade dos fatos previstas na Política de Gestão de Consequências do IOM, que poderão abranger:
advertência verbal ou escrita, suspensão, afastamento ou sanções mais graves (rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, de acordos de parceria institucional, entre outras). Todos os colaboradores e terceiros têm o dever de relatar imediatamente qualquer violação do presente Código e das demais políticas do IOM, sendo que a omissão diante de possíveis violações também será considerada descumprimento do Código e, portanto,
passível de sanções cabíveis. Garantimos que não haverá punição ao colaborador e terceiro que realizar denúncias de violações ou suspeitas de violação das diretrizes estipuladas pelo instituto neste Código ou em suas políticas, normas e procedimentos internos.

Nosso canal de denúncias

O nosso canal de denúncias disponibilizado em nosso site e telefone, deverá ser utilizado para o relato de situações de violações ou descumprimentos ao Código de Conduta Ética do IOM, suas políticas, normas e legislação vigente, podendo ser realizada de forma identificada ou anônima, pelo público interno e externo.
Apesar de não obrigatória, a opção por identificar-se é muito importante para o auxílio de eventual investigação. Fique tranquilo, pois a sua identidade estará preservada. Todas as informações são recebidas e analisadas de forma sigilosa com o tratamento adequado para cada situação. Caso comprovado o desvio de conduta, serão tomadas as medidas necessárias. A pessoa que apresentar relato de qualquer indício de violação ao Código de Conduta não sofrerá nenhum tipo de retaliação, desde que o faça com responsabilidade, observando o princípio da boa-fé.